Todos que possuem um seguro no seu veículo não tem a intenção de usar, não é mesmo? Afinal quando temos um carro ou outro bem roubado, não é só o roubo que importa, mas o trauma, a situação que ocorreu, enfim não é uma coisa que queremos passar.
Porém quando temos um seguro, passar por essa situação ameniza um pouco as coisas, afinal, vamos ser indenizados.
Todo o processo de sinistro (nome dado quando abrimos o chamado de indenização na Seguradora) para muitos é um pouco complicada, daí a importância da ajuda do corretor. Abrir o chamado, encaminhar os documentos, aguardar as analises, são muitos processos até chegar à indenização do valor do carro.
Uma norma de 2004 da Superintendência de Seguros Privados (Susep), já prevê o prazo máximo de 30 dias para pagamento da indenização.
Ou seja, todas as seguradoras regulamentadas pela Susep têm o prazo para pagar a indenização em até 30 dias. Porém esse prazo começa a valer a partir da entrega total da documentação.
Isso significa que primeiro comunicamos o sinistro, é aguardado um prazo para que o carro seja encontrado, em media 7 dias, após esse prazo a seguradora lista os documentos que devem ser encaminhados para dar andamento; entregue todos esses documentos começa a valer o prazo de 30 dias para a indenização.
Trabalhando com Seguros há alguns anos e ajudando os clientes nessa situação, posso te informar que as Seguradoras não levam todos esses dias para poder pagar o segurado, claro que depende de Seguradora para Seguradora, mas assim que analisam os documentos que comprovam que está tudo certo, costumam pagar dentro poucos dias.
Contudo, importante sempre ficar atendo ao contratar o seguro para seu veículo, procurar sempre a ajuda de um profissional, um Corretor de Seguros Habilitado, que te ajudará com todas as questões de sua apólice e uma Seguradora que seja regulamentada pela SUSEP, pois assim você terá a lei em seu favor.