Cobertura de Terceiros no Seguro Auto

Quando vamos contratar um Seguro para nosso Veículo algumas coberturas são apresentadas, entre elas a RCF-V (Responsabilidade Civil Facultativo de Veículos) mais conhecida como Cobertura de Terceiros.

Essa cobertura é apresentada principalmente nos Seguros Compreensivos, porém algumas Seguradoras contemplam essa cobertura no Seguro de Roubo e Furto.

Como funciona a Cobertura para Terceiros?

Essa cobertura é a Proteção aos danos causados a terceiro, que garante o reembolso de indenização aos quais o Segurado seja obrigado a pagar. O valor máximo da indenização é o valor estipulado na hora da contratação para esta cobertura.

Na cobertura de RCF-V existem duas contratações: Danos Materiais e Danos Corporais.

Danos Materiais

Você está dirigindo seu carro e por um descuido acaba atingindo um carro, mas esse carro é um carro de luxo e o conserto não será nada barato, ou pior, você não vê o farol fechado e acaba batendo em m carro, que bate em outro e em outro, e você terá que arcar com todo o prejuízo. Não se tiver a Cobertura de Danos Materiais no Seguro do seu Carro.

Na Cobertura de Danos Materiais a Seguradora indenizará o terceiro, dentro do valor estipulado na apólice, os dados que você causou a outra pessoa. Isso pode englobar despesas de funilaria e pintura, causadas por uma batida ou até danos causados na destruição da facha de uma casa.

Danos Corporais

Nesse caso o Seguro reembolsa os valores solicitados por terceiros que sofreram Danos Corporais, pode ser Morte, Invalidez ou despesas medicas e hospitalares, devido ao acidente que o Segurado estava envolvido.

Posso contratar somente essa cobertura?

É possível em algumas Seguradoras contratar somente a Cobertura de Responsabilidade Civil. Muito utilizado para pessoas que possuem cobertura somente de Roubo e Furto ou donos de carros muito antigo.

Mas é importante ressaltar que ocorrendo um sinistro, o seguro não indenizará os danos causados no seu veículo, somente no veículo do terceiro.

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