Indenização é o valor que o Segurado recebe da Seguradora em caso de algum dano ocorrido, chamado de sinistro. Ele é o principal motivo pela qual contratamos o seguro, afinal é pela indenização que somos ressarcidos financeiramente pelo prejuízo.
Existem dois tipos de Indenização, a parcial e a integral. A parcial ocorre na colisão sem perda total do veículo, nesse caso o segurado paga a franquia (valor este que está designado na apólice) e a Seguradora arca com o resto dos gastos.
Já a Indenização Integral ocorre em caso de perda total em uma colisão (é considerado perda total quando os danos com o carro ultrapassarem 75% do valor do carro) ou em um Roubo/Furto sem recuperação do veículo. Nesse caso a Seguradora pagará o valor integral do Carro de acordo com a Tabela Fipe e o Segurado não precisará arcar com nenhuma contribuição.
Para ser feita a indenização, no caso da Colisão, a própria seguradora indicará o local da vistoria, já no Roubo e Furto é necessário fazer um Boletim de Ocorrência e encaminhar para a Seguradora comprovando o fato.
O Prazo para ser feita a indenização é de 30 dias a contar da data em que os documentos foram enviados para a Seguradora. O Segurado não é obrigado a utilizar o valor da Indenização para comprar outro veículo, ele poderá aplicar onde desejar.
Na hora de fazer um seguro para nosso carro vem a dúvida: será que faço uma cobertura completa, ou somente de Roubo e Furto?
Quando contratamos o Seguro para nosso Veículo, existe as coberturas básica, como a Assistência 24h, e também as Coberturas Adicionais e dentro delas a Cobertura de Vidros.